
Ao término da construção, o proprietário deverá cumprir as obrigações legais para regularização da obra perante a Receita Federal.
Quando essa etapa é negligenciada, podem ocorrer:
- cobrança do INSS da obra;
- incidência de multas e juros previstos na legislação;
- dificuldades para emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND);
- impedimentos para averbar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
- obstáculos para vender, financiar, transferir ou inventariar o imóvel.
Além disso, uma eventual fiscalização poderá aumentar significativamente o custo da regularização.