
Sim.
A legislação previdenciária prevê mecanismos que permitem reduzir legalmente o valor do INSS da construção quando a obra atende aos requisitos estabelecidos.
Entre eles estão:
- aplicação do Fator de Ajuste, nas situações previstas para obras de pessoas físicas;
- aferição por contabilidade regular para pessoas jurídicas;
- aproveitamento de documentos fiscais, folhas de pagamento e demais comprovações legalmente admitidas.
Cada obra possui características próprias e deve ser analisada individualmente.
O melhor momento para regularizar é durante a construção
Um dos erros mais comuns é deixar a regularização para o final da obra.
Quando o planejamento tributário é iniciado desde o começo da construção, é possível organizar corretamente a documentação, acompanhar a mão de obra utilizada e aplicar os benefícios previstos na legislação com muito mais segurança.
Além de reduzir riscos, essa organização proporciona economia tributária e evita problemas futuros com a Receita Federal.
Conclusão
A Receita Federal possui mecanismos tecnológicos que permitem identificar grande parte das obras realizadas no país. Por isso, deixar a regularização para depois pode gerar custos desnecessários e dificultar a conclusão da obra.
Com uma assessoria especializada, é possível cumprir todas as exigências legais, reduzir o INSS da construção quando permitido pela legislação e concluir o processo com segurança jurídica.