Muitas pessoas acreditam que, por estarem construindo em um terreno particular, a Receita Federal não terá conhecimento da obra. No entanto, essa é uma percepção equivocada.

Nos últimos anos, os órgãos públicos passaram a compartilhar informações de forma eletrônica, tornando muito mais eficiente o acompanhamento das construções em todo o país.

Como a Receita Federal identifica uma obra?

Atualmente, a Receita Federal cruza informações provenientes de diversos órgãos e sistemas públicos, entre eles:

  • Prefeituras Municipais, por meio da emissão de alvarás de construção;
  • SisobraPref Web, sistema que permite às prefeituras informar eletronicamente os dados das obras à Receita Federal;
  • Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • eSocial;
  • Cartórios de Registro de Imóveis;
  • Declarações fiscais e demais bases de dados governamentais.

Esse cruzamento de informações permite identificar obras em andamento ou concluídas que ainda não foram regularizadas.

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