Sim, na grande maioria dos casos a CND do INSS é indispensável. Para realizar a averbação de uma construção ou reforma no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), o oficial registrador exige a comprovação formal de regularidade fiscal da obra perante a Receita Federal do Brasil, além da documentação técnica e municipal obrigatória (como o Habite-se).

A CND da Obra (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) é o documento final que atesta que todas as contribuições previdenciárias e sociais decorrentes da mão de obra utilizada na construção foram devidamente apuradas e quitadas. Sem essa certidão, o cartório não faz a averbação da área construída, o que impede a venda financiada, a alienação fiduciária, a divisão de condomínio e a valorização patrimonial do imóvel.

Passo a passo para obter a CND do INSS e averbar o seu imóvel

Para chegar à etapa final de averbação em cartório, o processo de regularização tributária da edificação exige o cumprimento das seguintes etapas no âmbito do sistema SERO:

Inscrição da obra no CNO: Cadastrar ou atualizar a obra no Cadastro Nacional de Obras para geração do número identificador;

Aferição no sistema SERO: Inserir as informações técnicas da edificação (área construída, categoria, destinação e padrão) para apuração do INSS devido;

Aproveitamento de reduções e notas: Avaliar notas de concreto usinado, pré-moldados e verificar prazos de decadência para reduzir o tributo;

Transmissão da DCTFWeb de Aferição: Enviar a declaração à Receita Federal para consolidação dos débitos;

Pagamento ou parcelamento: Quitar o DARF gerado ou formalizar o parcelamento das contribuições previdenciárias apuradas;

Emissão da CND da Obra: Baixar a certidão no portal e-CAC da Receita Federal após a compensação do pagamento;

Apresentação ao Cartório: Protocolar a CND junto com o Habite-se, alvará, projetos e requerimento para efetivar a averbação na Matrícula.

Atenção: As exigências cartorárias e os procedimentos municipais podem variar conforme o tipo de obra (residencial, comercial ou industrial) e o histórico do imóvel. Consultar previamente a lista de documentos e contar com suporte especializado evita exigências (notas de devolução) e atrasos no Registro de Imóveis.

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