Não caia no erro da Aferição Indireta (Estimativa) da Receita Federal. Conquiste a CND da sua obra pelo valor real e justo através da blindagem contábil previdenciária e cruzamento eletrônico perfeito de dados.
Muitas empresas acreditam erroneamente que o fisco só toma conhecimento do empreendimento no encerramento do SERO. Na verdade, o acompanhamento começa no primeiro alvará expedido.
Instituído e integrado perfeitamente às prefeituras, o SisobraPref Web obriga os municípios a comunicarem eletronicamente todas as licenças e atualizações construtivas diretamente à Receita Federal e ao Serpro.
A Receita Federal cruza essas informações municipais em tempo real com o CNO (Cadastro Nacional de Obras), eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb enviados pela sua empresa. Qualquer inconsistência ou falta de recolhimento gera alertas imediatos e potencial de autuação tributária.
Quando uma empresa de construção civil falha em manter uma contabilidade previdenciária rigorosa, a Receita Federal desconsidera a realidade da sua obra e aplica a **Aferição Indireta por Estimativa**.
Sob essa sistemática, o fisco estipula de forma arbitrária o valor da sua folha de salários com base exclusivamente em parâmetros frios:
A falta de escrituração e de sincronia previdenciária mensal faz com que as empresas paguem o INSS duas vezes: na folha de pagamento ao longo da construção e, no final, no encerramento da aferição indireta da Receita Federal.
O valor que a sua empresa pagará pelo INSS da obra não precisa ser uma surpresa assustadora. A legislação prevê dois caminhos de apuração com custos e consequências completamente distintos.
Não se trata de sonegação, benefício fiscal subjetivo ou “jeitinho”. É a aplicação literal e justa do regulamento previdenciário brasileiro.
A alternativa ideal e legalmente blindada para empresas de incorporação e construção. Através de um acompanhamento mensal preventivo, sua empresa consolida todas as informações fiscais do projeto.
Os pagamentos já realizados são deduzidos, eliminando bitributação na CND.
Ocorre se a empresa não mantém contabilidade regular ou falha no envio correto das obrigações acessórias mensais vinculadas ao empreendimento.
A contabilidade e a área previdenciária de construtoras exigem conhecimentos específicos de alta complexidade. Um simples erro no preenchimento do CNO, ou na conciliação no eSocial, impede a obtenção imediata da CND, congelando faturamentos e impedindo vendas de imóveis.
Conectamos mensalmente sua folha de pagamento e seus subempreiteiros ao CNO, garantindo que o SERO reconheça as contribuições sem gerar bitributação.
Análise minuciosa de todas as notas fiscais de serviços tomados e prestados para compensar e reduzir os encargos de INSS mensais e finais de maneira 100% legal.
Evitamos que sua empresa sofra de fiscalizações retrospectivas, inconsistências fiscais ou bloqueios burocráticos no Habite-se.
O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o registro federal que substituiu o antigo CEI. Toda obra iniciada por empresas deve, obrigatoriamente, ser registrada e possuir esse número. É por meio dele que são vinculadas as contribuições no eSocial, as retenções de prestadores e as DCTFWebs. Sem a sincronia de informações vinculadas ao CNO, o SERO considerará que nenhuma previdência foi recolhida e cobrará o valor total por estimativa.
Sim, se as guias de recolhimento e folha de pagamento não tiverem sido corretamente parametrizadas e vinculadas ao código CNO específico da obra. Sem essa correlação mensal explícita, a Receita Federal desconsidera o recolhimento geral e exige um novo pagamento ao aferir a obra pelo SERO. Isso constitui a bitributação, que nossa assessoria combate e corrige.
Quando a sua empresa contrata terceirizados (MEIs, empreiteiras de alvenaria, gesso, fundação, etc.), há a retenção legal de INSS sobre a nota fiscal. Se essa retenção for devidamente escriturada, declarada na EFD-Reinf e compensada, o SERO abate esse saldo de forma imediata na apuração final. A ausência de gestão sobre essas notas fiscais faz com que milhares de reais em créditos legítimos sejam esquecidos.
A CND da Obra comprova perante os órgãos federais e cartórios de registro de imóveis que todas as obrigações previdenciárias inerentes à construção civil foram integralmente adimplidas. Sem a CND da Obra, é legalmente impossível fazer a averbação da edificação, inviabilizando o desmembramento de frações ideais de condomínios, transferências de escrituras, repasses de chaves, financiamento de unidades finalizadas e o faturamento imobiliário.