Aferição de Obras Públicas
Regularização previdenciária com segurança jurídica
Empresas que executam obras públicas também precisam realizar a regularização previdenciária da obra perante a Receita Federal. Para isso, é fundamental que toda a execução seja documentada e que as obrigações fiscais, contábeis e previdenciárias sejam cumpridas corretamente durante o andamento da obra.
Quando a empresa atende aos requisitos previstos na legislação, é possível realizar a aferição por contabilidade regular, utilizando os valores efetivamente registrados em sua escrituração contábil, em vez da aferição indireta realizada pela Receita Federal.
Essa modalidade proporciona maior segurança jurídica e reduz o risco de autuações decorrentes de inconsistências na apuração da mão de obra empregada na obra.
Quem pode utilizar a aferição por contabilidade regular?
A aferição por contabilidade regular é destinada às pessoas jurídicas que executam obras públicas e mantêm escrituração contábil regular, além de todas as obrigações acessórias exigidas pela legislação previdenciária.
Para que essa modalidade seja aceita pela Receita Federal, a empresa deve comprovar que toda a movimentação da obra está devidamente registrada e documentada.
Requisitos para a aferição de obras públicas
Escrituração contábil regular
A empresa deve manter sua contabilidade devidamente escriturada, por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD) ou dos livros contábeis obrigatórios, contendo todos os registros relacionados à execução da obra.
Cadastro correto da obra
Toda obra deve estar devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO), com as informações atualizadas durante toda a execução do contrato.
Controle da folha de pagamento
Toda a mão de obra empregada na execução da obra deve ser corretamente informada nos sistemas da Receita Federal, incluindo:
- eSocial;
- DCTFWeb;
- EFD-Reinf, quando aplicável.
As informações declaradas devem ser compatíveis com os registros contábeis e financeiros da empresa.
Controle individual dos custos da obra
A empresa deve possuir controles que permitam identificar claramente:
- receitas do contrato;
- custos diretos;
- custos indiretos;
- materiais aplicados;
- mão de obra;
- serviços terceirizados;
- despesas administrativas relacionadas à obra.
A rastreabilidade dessas informações é essencial para comprovar os custos efetivamente incorridos durante a execução do contrato.
Documentação da execução contratual
É indispensável manter organizados todos os documentos que comprovam a execução da obra, tais como:
- contrato administrativo;
- ordens de serviço;
- termos aditivos;
- boletins de medição;
- medições mensais;
- termos de recebimento provisório e definitivo;
- notas fiscais;
- comprovantes de retenções previdenciárias;
- comprovantes de recolhimento dos tributos.
Organização da documentação trabalhista
Também devem permanecer arquivados todos os documentos relacionados aos trabalhadores envolvidos na execução da obra, como:
- registros de empregados;
- folhas de pagamento;
- recibos;
- contratos de prestação de serviços;
- contratos de subempreitada;
- documentação dos prestadores de serviços.
Atenção
A simples existência de uma contabilidade não é suficiente para garantir a utilização da aferição por contabilidade regular.
A Receita Federal poderá desconsiderar essa modalidade caso identifique inconsistências entre:
- contabilidade;
- eSocial;
- DCTFWeb;
- documentos fiscais;
- medições da obra;
- contratos;
- demais documentos comprobatórios.
Nessas situações, a fiscalização poderá realizar a aferição indireta ou efetuar lançamentos complementares das contribuições previdenciárias, acrescidos das penalidades previstas em lei.
Conte com uma assessoria especializada
A legislação aplicável às obras públicas possui diversas particularidades que exigem conhecimento técnico e acompanhamento especializado.
Nossa equipe atua desde o início da execução contratual, orientando empresas de construção civil no cumprimento das obrigações previdenciárias, na organização documental e na regularização da obra perante a Receita Federal.
Planejamento, conformidade e segurança jurídica são fundamentais para evitar autuações e garantir a correta aferição da sua obra pública.