Aferição de Obras Públicas

Aferição de Obras Públicas

Regularização previdenciária com segurança jurídica

Empresas que executam obras públicas também precisam realizar a regularização previdenciária da obra perante a Receita Federal. Para isso, é fundamental que toda a execução seja documentada e que as obrigações fiscais, contábeis e previdenciárias sejam cumpridas corretamente durante o andamento da obra.

Quando a empresa atende aos requisitos previstos na legislação, é possível realizar a aferição por contabilidade regular, utilizando os valores efetivamente registrados em sua escrituração contábil, em vez da aferição indireta realizada pela Receita Federal.

Essa modalidade proporciona maior segurança jurídica e reduz o risco de autuações decorrentes de inconsistências na apuração da mão de obra empregada na obra.

Quem pode utilizar a aferição por contabilidade regular?

A aferição por contabilidade regular é destinada às pessoas jurídicas que executam obras públicas e mantêm escrituração contábil regular, além de todas as obrigações acessórias exigidas pela legislação previdenciária.

Para que essa modalidade seja aceita pela Receita Federal, a empresa deve comprovar que toda a movimentação da obra está devidamente registrada e documentada.

Requisitos para a aferição de obras públicas

Escrituração contábil regular

A empresa deve manter sua contabilidade devidamente escriturada, por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD) ou dos livros contábeis obrigatórios, contendo todos os registros relacionados à execução da obra.

Cadastro correto da obra

Toda obra deve estar devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO), com as informações atualizadas durante toda a execução do contrato.

Controle da folha de pagamento

Toda a mão de obra empregada na execução da obra deve ser corretamente informada nos sistemas da Receita Federal, incluindo:

  • eSocial;
  • DCTFWeb;
  • EFD-Reinf, quando aplicável.

 

As informações declaradas devem ser compatíveis com os registros contábeis e financeiros da empresa.

Controle individual dos custos da obra

A empresa deve possuir controles que permitam identificar claramente:

  • receitas do contrato;
  • custos diretos;
  • custos indiretos;
  • materiais aplicados;
  • mão de obra;
  • serviços terceirizados;
  • despesas administrativas relacionadas à obra.

 

A rastreabilidade dessas informações é essencial para comprovar os custos efetivamente incorridos durante a execução do contrato.

Documentação da execução contratual

É indispensável manter organizados todos os documentos que comprovam a execução da obra, tais como:

  • contrato administrativo;
  • ordens de serviço;
  • termos aditivos;
  • boletins de medição;
  • medições mensais;
  • termos de recebimento provisório e definitivo;
  • notas fiscais;
  • comprovantes de retenções previdenciárias;
  • comprovantes de recolhimento dos tributos.

Organização da documentação trabalhista

Também devem permanecer arquivados todos os documentos relacionados aos trabalhadores envolvidos na execução da obra, como:

  • registros de empregados;
  • folhas de pagamento;
  • recibos;
  • contratos de prestação de serviços;
  • contratos de subempreitada;
  • documentação dos prestadores de serviços.

Atenção

A simples existência de uma contabilidade não é suficiente para garantir a utilização da aferição por contabilidade regular.

A Receita Federal poderá desconsiderar essa modalidade caso identifique inconsistências entre:

  • contabilidade;
  • eSocial;
  • DCTFWeb;
  • documentos fiscais;
  • medições da obra;
  • contratos;
  • demais documentos comprobatórios.

Nessas situações, a fiscalização poderá realizar a aferição indireta ou efetuar lançamentos complementares das contribuições previdenciárias, acrescidos das penalidades previstas em lei.

Conte com uma assessoria especializada

A legislação aplicável às obras públicas possui diversas particularidades que exigem conhecimento técnico e acompanhamento especializado.

Nossa equipe atua desde o início da execução contratual, orientando empresas de construção civil no cumprimento das obrigações previdenciárias, na organização documental e na regularização da obra perante a Receita Federal.

Planejamento, conformidade e segurança jurídica são fundamentais para evitar autuações e garantir a correta aferição da sua obra pública.

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