Muitos proprietários concluem a construção e acreditam que a obra está totalmente regularizada. No entanto, sem a averbação da construção na matrícula do imóvel, ela ainda não passa a constar oficialmente no registro do cartório. Essa pendência pode dificultar a venda, o financiamento, a transferência da propriedade e até a utilização do imóvel como garantia.
Nossa assessoria conduz todo o processo de averbação da obra, desde a conferência da documentação e da matrícula do imóvel até o protocolo e acompanhamento do processo junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Verificamos previamente se todos os requisitos legais foram atendidos, como a emissão da CND da obra e do Habite-se, evitando exigências e atrasos desnecessários.
Nosso objetivo é garantir que sua construção seja definitivamente incorporada à matrícula do imóvel, proporcionando segurança jurídica e tranquilidade para vender, financiar, transferir ou valorizar seu patrimônio com a obra totalmente regularizada.